A segunda tentativa da Prefeitura do Município de Taió, de cumprir um Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público de Santa Catarina está trazendo muita dor de cabeça para o prefeito Ademar Dalfovo (PMDB). Trata-se da Lei que determinou a contratação de funcionários comissionados pela prefeitura, e que está sendo questionada pelo Ministério Público de Santa Catarina.
Na primeira tentativa, os vereadores aprovaram por sete votos a dois, um projeto elaborado por assessores da prefeitura que regulamentava os cargos em comissão. Mas quando retornou ao Poder Executivo para sanção, o prefeito vetou.
Em maio, quando o projeto retornou a Câmara os vereadores mantiveram o veto.
No dia 04/07, os vereadores foram convocados para uma sessão extraordinária que inicialmente iria apreciar 10 projetos e o PLC 10/2012 que dispõe sobre a nova organização administrativa dos cargos de provimento em comissão e funções gratificadas. O projeto seguiu o rito normal. Vereadores de situação queriam colocar o projeto na pauta de votação em regime extraordinário, mas não conseguiram acordo. Os vereadores de oposição argumentaram que o projeto chegou muito tarde à Câmara, e é muito complexo, já que trata de toda a estrutura administrativa da prefeitura.
Mas o projeto de lei foi retirado da pauta de votação a pedido da própria administração na segunda-feira, 08/07. O motivo foi uma audiência entre o prefeito Ademar Dalfovo, seus assessores e o promotor Daniel Granzotto Nunes, na quinta-feira, dia 05/07.
Na reunião, o Ministério Público cobrou explicações sobre o não cumprimento do TAC. No despacho do promotor, foi comprovado que o município extrapolou o prazo para exonerar os cargos.
O promotor alertou o prefeito que não toleraria outra prolongação de prazo e que os cargos deveriam ser exonerados em 18 de março. Ele também considerou a lei enviada à Câmara uma burla ao TAC. O promotor também considerou que a administração teve tempo suficiente para se adequar as exigências do TAC.
A demora na aplicação do TAC foi motivada por contradições entre os próprios assessores da prefeitura, que divergiram sobre o modelo de lei e os procedimentos para elaborar o projeto e cumprir o ajustamento de conduta.
“Apesar de estar sendo discutida pelo Ministério Público, essa lei gera os efeitos para manter esses contratados.
O Termo de Ajustamento de Conduta que o Ministério Público fez com a Prefeitura, diz que o município precisa extinguir essa lei, demitir os 28 contratados e criar uma nova lei”, explicou o Assessor Jurídico da Câmara, Fabio Ricardo Lunelli. Como a PLC 10/2012 não for aprovada, continua valendo a lei anterior.
Para o presidente da Câmara Volnei Sandri, o Poder Executivo só queria ganhar tempo e poder contratar quase 50 comissionados em período eleitoral. “Além disso, a prefeitura tem conhecimento do TAC, desde o final do ano passado, teria tempo o suficiente para resolver a situação e não deixar para véspera das eleições. O processo não pode sofrer atropelamentos”, disse o presidente. O problema é que o prefeito só poderia movimentar cargos em comissão até o dia seis de julho e exonerou os 28 cargos.
Entenda como foi feito o TAC
Em janeiro deste ano, o Ministério Público (MP) pediu a exoneração de 39 servidores que ocupam funções de confiança nas prefeituras de Taió e Mirim Doce. A promotora Kariny Zanette Vitoria, argumentou na época que não há lei que fixe atribuições aos 28 cargos na prefeitura de Taió e nos 11 cargos na prefeitura de Mirim Doce.
A promotora considerou o artigo 21 da Constituição do Estado de Santa Catarina, que diz que as funções de confiança devem ser exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargos efetivos.
Nos cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se, apenas, às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Para dar tempo aos municípios á se enquadrarem á lei, foi assinado um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) entre o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), e as duas prefeituras. A promotora se baseou em decisão do Tribunal de Justiça Catarinense. “A burla à regra do sistema constitucional do concurso público, com criação de cargos públicos comissionados, cujas características não revelam natureza de assessoramento, chefia e direção, implica em ato de improbidade administrativa e impõe aplicação das sanções específicas”.
Por isso a promotoria pediu a exoneração de todos os agentes comissionados admitidos junto à qualquer cargo de Chefia.
Nos cargos da prefeitura de Taió, dois chamam a atenção, o de diretor do departamento de controle de frota e o cargo de chefe de divisão de controle de frota, neste departamento não há outros servidores. Já na secretaria de agricultura, dos 11 servidores lotados, a metade é chefe ou diretor.
A prefeitura alegou que alguns cargos estavam vagos e não haveria motivo de exoneração. A prefeitura se comprometeu em enviar o projeto em 60 dias para enviar a câmara de vereadores. Na época a prefeitura também alegou que não teria condições de fazer concurso público para efetivar os servidores comissionados, como propôs o Ministério Público.
A promotoria deu prazo de 150 dias, para as duas prefeituras fazerem a readequação e suprir eventuais ausências decorrentes das exonerações das contratações ilegais. Em 90 dias os municípios se comprometeram em enviar um projeto de lei á câmara de vereadores, com a alteração de cargos especificando as funções gratificadas existentes, distinguindo-as dos cargos em comissão.
No prazo de 60 dias úteis, todos os agentes lotados como chefes de serviço devem ser exonerados, e os municípios não poderão nomear ninguém em seus lugares. Todos os atos de exoneração também devem ser encaminhados ao MP.
O não-cumprimento do TAC implicaria na responsabilidade pessoal do prefeito municipal de cada cidade, no valor de R$ 1.000,00, para cada dia de atraso, por contrato firmado ou mantido, além da execução judicial das obrigações.
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