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quinta-feira, 23 de março de 2017

Prefeita de Salete veta lei que aumentava em 40% salário na Câmara

Chica justifica que a lei fere os princípios constitucionais da economicidade e principalmente na moralidade.

A prefeita de Salete, Solange Aparecida Bitencourt Schilichting, a Chica do PR, vetou integralmente o projeto de Lei Complementar n° 01/2017 de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores, que elevaria o vencimento de três servidores do Poder Legislativo. O projeto, aprovado pelos nove vereadores e enviado à prefeita, altera a Lei Complementar n° 40 de 24 de outubro de 2005, e cria três  funções gratificadas. O incremento poderia chegar até 40% do valor do vencimento.

“A criação dessas funções gratificadas com até 40% do valor do vencimento dos servidores do Legislativo, na atual conjuntura econômica e arrecadatória em que o País em geral, e o Município de Salete em particular, estão atravessando, revela-se um verdadeiro contrassenso, um disparate. Além de violar o princípio da moralidade, sendo, portanto, do ponto de vista legal, totalmente inconstitucional”, diz a justificativa para o veto da prefeita.

Outro argumento usado pela administração, é que a atitude dos parlamentares é  completamente contrário ao interesse público, pois cria uma disparidade entre servidores dos dois poderes. Os vencimentos dos servidores da Câmara, estão muito acima do que recebem os servidores do Poder Executivo, aprovando a lei, a diferença será maior. O três servidores ganham em média, R$ 5 mil reais por mês.

“Com a eventual concessão dessas funções gratificadas, irá contrariar diametralmente o princípio da isonomia. Além do princípio da isonomia, ferem os princípios constitucionais da economicidade, e principalmente na moralidade, mormente na atual conjuntura econômico-financeira em que o País está mergulhado”, diz o texto do veto.

Chica ainda justifica que a arrecadação dos municípios caiu consideravelmente nos últimos tempos, em patamares em que os gestores estão fazendo verdadeiros milagres para, apenas, manter a estrutura em funcionamento. O grande desafio que os gestores públicos estão inseridos na atualidade, é de “fazer mais com menos”.

Solange também se baseou na “vontade do povo”, que se manifestou contrário a decisão da Câmara. “A Prefeita, deve representar e respeitar a opinião pública. É pelo poder de sancionar ou vetar, que poderá ser analisado se o projeto de lei se ajusta ou não às particularidades e necessidades do povo. Não se está aqui negando a importância e relevância das funções que o projeto de lei visa criar, muito pelo contrário. Trata-se de funções cuja finalidade se revela coerente. Contudo, não nos moldes em que se inseriu na lei complementar ora vetada.

A baixa demanda de trabalho existente na Câmara de Vereadores do Município de Salete, foi outro argumento usado para vetar o projeto. Caso se torne realidade, a administração argumenta, que os três servidores do legislativo alcançarão um nível salarial incompatível com a realidade vivida no pequeno município e que está virando revolta não só da população, mas principalmente dos demais servidores públicos municipais.


Segundo a Constituição Federal, o veto, é a manifestação de discordância do Chefe do Poder Executivo com o projeto de lei submetido à sua apreciação. O prefeito pode vetar parcialmente ou integralmente uma lei aprovada pelos vereadores. No caso de Salete, o veto foi integral e o projeto volta para a Câmara para nova votação, onde os parlamentares poderão derrubar ou aprovar o veto.

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