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quinta-feira, 25 de abril de 2013

Justiça decreta indisponibilidade de bens de prefeito e vice de Salete


O prefeito do município de Salete, Juares de Andrade (PSD), e seu vice, João Kniess (DEM), tiveram todos os seus bens indisponíveis por decisão da Justiça. A decisão foi dada em caráter liminar pela Juíza Karina Muller Queiroz de Souza, titular da vara única da comarca de Taió, em ação civil pública por atos de improbidade, movida em face do prefeito e vice, e ainda contra empresa e familiares, que também tiveram seus bens indisponibilizados pela justiça. A decisão proferida pela justiça na última sexta-feira (19), atendeu pedido do Ministério Público, que pedia o bloqueio dos bens dos demandados para assegurar o ressarcimento dos prejuízos causados ao município de Salete, segundo o promotor de justiça, Bruno Bolognini Tridapalli. 

“É a quarta já proposta contra o prefeito Juares de Andrade, e a primeira que responde o vice-prefeito, João Kniess”, justifica o promotor na ação. As irregularidades estão na prestação de serviços e fornecimento de material elétrico pela empresa do atual vice-prefeito, com dispensa de licitação, no montante de R$ 139.367,77, nos anos de 2009, 2010 e parte de 2011, sem que houvesse qualquer justificativa para se recorrer sempre a mesma empresa. Para o promotor de justiça, “o prefeito Juares de Andrade teve postura imoral em sua conduta, violando a honestidade que se espera de todo homem público, com isso causando prejuízo ao erário por seus atos de improbidade”.

Adiante, o Ministério Público observou que de todo o contexto da documentação acostada aos autos “está mais do que evidenciado o liame fático e o animus doloso praticado pelo prefeito e vice, que tiveram nítido propósito de frustrar o procedimento licitatório para se beneficiarem mutuamente, com propósitos pessoais e políticos”. “Ambos estavam macomunados desde o início do ano de 2009, quando começaram as ilegais dispensas de licitação”, assegurou o promotor. O promotor ao final destacou em sua ação que a velha máxima do Superior Tribunal de Justiça de que o objetivo da Lei de Improbidade não é punir o administrador incompetente, mas sim o desonesto.

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