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sexta-feira, 11 de março de 2011

Quanto é 1/3 de 10?

Segundo parecer da Assessoria Jurídica da própria Câmara de Vereadores, para a abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito é necessário, no mínimo, a assinatura de um terço dos Vereadores, conforme o artigo 67, da Resolução 597/2010 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores.

O próprio Regimento Interno sofreu algumas alterações no final do ano passado, mas a porcentagem de quórum das comissões temporárias, caso das CPIs, não mudou. “O regimento Interno tem como base preceitos constitucionais, além de ser similar ao Congresso e as Assembléias Legislativas”, explicou Giovani Nascimento, assessor jurídico da Casa.

No parecer ele justificou que no caso específico da Câmara de Rio do Sul, que possui dez vereadores, o número mínimo necessário é de quatro vereadores subscritores do pedido de abertura da CPI. Porque, dez dividido por três é igual a 3,33 vereadores. No caso, o requerimento foi subscrito por três vereadores que é um número menor do que 3,33, logo se observa que o número inteiro maior que 3,33 é 04.

Ele justificou ainda que não há doutrina específica deste assunto e que antes de se posicionar consultou a assessoria jurídica da Assembléia Legislativa de Santa Catarina. Além do IGAM, órgão de consultoria que dá suporte administrativo, legislativo e jurídico a Câmara.

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